ARTIGO PRIMEIRO
A Associação tem o nome de Beira Mar Atlético Clube de Almada e tem a sua sede na Praceta com o mesmo nome, número um, letras A-B-C-D, freguesia de Cacilhas, Concelho de Almada.
ARTIGO SEGUNDO
Tem por fim a promoção cultural dos sócios através da educação física e desportiva e a acção recreativa e cultural, visando a sua formação humana integral, encontrando-se aberta a pessoas de ambos os sexos.
ARTIGO TERCEIRO
São orgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, podendo ser criadas secções para coadjuvar a Direcção.
ARTIGO QUARTO
A Mesa da Assembleia Geral, é composta por três elementos, sendo um Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário. É soberana e perante ela responde a Direcção cuja actividade está sujeita permanentemente à inspecção do Conselho Fiscal.
ARTIGO QUINTO
A Associação é representada pela Direcção, composta por um Presidente, três Vice-presidentes, um Secretário, um Tesoureiro e por sete, nove ou onze vogais e a ela compete a iniciativa e superintendência em todas as actividades, e o seu Presidente tem função coordenadora.
ARTIGO SEXTO
O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um Presidente, um Secretário e um Relator.
ARTIGO SÉTIMO
Para obrigar a Associação em todos os seus actos e contratos, mesmo perante Bancos e assinatura de cheques, é necessária a assinatura de dois directores, sendo uma sempre a do Presidente da Direcção.
ARTIGO OITAVO
Constituem património da Associação a receita da quotização dos sócios e das taxas cobradas pelos serviços prestados, e, mediante deliberação da Assembleia Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título oneroso.
ARTIGO NONO
A Associação durará por tempo indeterminado, mas no caso de se dissolver pelos motivos constantes na lei, reverterá o seu património a favor do Governo Civil do Distrito de Setúbal.
ARTIGO DÉCIMO
Nos casos omissos nestes estatuto, rege o Regulamento Geral Interno cuja aprovação compete à Assembleia Geral.